Trotinete elétrica: as regras em Portugal, as coimas e o que pode mudar com o capacete

As regras da trotinete elétrica em Portugal são as da bicicleta, desde que o motor não ultrapasse 0,25 kW e a trotinete não passe dos 25 km/h. Não precisa de carta nem de seguro, a lei não fixa idade mínima e o capacete não é obrigatório. Circula-se na estrada ou na ciclovia, nunca no passeio, sem passageiro, sem auriculares nos dois ouvidos e com o limite de álcool dos automobilistas, 0,5 g/l. O capacete pode voltar a ser obrigatório: o Parlamento aprovou na generalidade dois projetos de lei nesse sentido a 30 de setembro de 2026, mas ainda não são lei.

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Trotinete elétrica no Código da Estrada: as regras essenciais

Para o Código da Estrada, uma trotinete com motor elétrico de potência máxima contínua até 0,25 kW e velocidade máxima até 25 km/h é equiparada a velocípede (artigo 112.º): quem anda nela segue as regras de quem anda de bicicleta. Assim é desde 2014, com a revisão feita pela Lei n.º 72/2013; os limites de potência e de velocidade chegaram em 2021. O mesmo vale, com os mesmos limites, para monociclos, hoverboards e outros dispositivos autoequilibrados. A lei escreve «trotinetas»; a GNR e a maior parte da imprensa escrevem «trotinetes».

Regras da trotinete elétrica em Portugal, a 13 de outubro de 2026
RegraO que diz a lei
Carta de conduçãoNão é necessária
Idade mínimaNenhuma; os operadores de trotinetes partilhadas exigem 18 anos
SeguroNão é obrigatório
CapaceteNão é obrigatório desde 8 de janeiro de 2021
Onde circularNa ciclovia, se existir, ou na faixa de rodagem, junto à direita; no passeio, só crianças até aos 10 anos
VelocidadeAté 25 km/h por construção; respeite os limites da via
PassageirosNenhum
Álcool0,5 g/l, como para os automobilistas; crime a partir de 1,2 g/l
Telemóvel e auscultadoresProibidos durante a condução; um único auricular é permitido
LuzesObrigatórias do anoitecer ao amanhecer e com pouca visibilidade

Trotinete com mais de 250 W ou de 25 km/h: pode circular?

Não. Acima de 0,25 kW (250 W) ou de 25 km/h, a trotinete deixa de ser equiparada a velocípede, e o decreto regulamentar que devia definir o seu regime nunca foi publicado. Em junho de 2025, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou que estas trotinetes não estão autorizadas a circular na via pública.

Circular com uma destas trotinetes dá coima de 60 a 300 €, e a trotinete é apreendida de imediato (artigo 112.º). É uma contraordenação grave, e vale também para uma trotinete alterada para passar dos 25 km/h. Um seguro não a torna legal. Antes de comprar, confirme na ficha técnica: 250 W de potência contínua e 25 km/h, no máximo.

Idade mínima, carta de condução e seguro

Carta. Não é necessária: a condução de velocípedes e equiparados «não carece de habilitação legal para conduzir» (artigo 121.º).

Idade. O Código da Estrada não fixa idade mínima. Os 18 anos são uma exigência dos operadores de trotinetes partilhadas, como a Bird, e não da lei.

Seguro. Não é obrigatório. O Decreto-Lei n.º 26/2025 alargou o seguro automóvel obrigatório aos veículos com motor que passam dos 25 km/h, ou que pesam mais de 25 kg e passam dos 14 km/h. A 19 de junho de 2025, a ANSR esclareceu que essa obrigação «não se aplica aos utilizadores de trotinetas e de velocípedes». Só uma trotinete com mais de 25 kg fica numa zona cinzenta: se a sua for pesada, confirme com uma seguradora.

Mesmo sem obrigação, um seguro de responsabilidade civil é prudente, porque quem causa danos responde por eles; pergunte à seguradora se o seu multirriscos da casa já o inclui. Nas partilhadas, a Bird inclui seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais; nos outros operadores, veja os termos na app.

É obrigatório usar capacete na trotinete elétrica?

Não, a 13 de outubro de 2026. Foi obrigatório de 2014 a 2021, com coima de 60 a 300 €: o Decreto-Lei n.º 102-B/2020 acabou com a obrigação a partir de 8 de janeiro de 2021. A regra é nacional: não encontrámos nenhuma câmara municipal que imponha o capacete.

A GNR considera-o «fortemente recomendado». Num estudo do Hospital de São José, em Lisboa, sobre 1566 adultos feridos em trotinete entre 2019 e 2022, 36,9% tinham lesões na cabeça e só 7% usavam capacete, segundo a Prevenção Rodoviária Portuguesa.

  • Dois projetos de lei, do PSD e do PS, tornariam o capacete obrigatório na trotinete elétrica e em dispositivos semelhantes, como o monociclo, com coima de 30 a 150 €. Foram aprovados na generalidade a 30 de setembro de 2026.
  • O do PSD exigiria também o capacete em todas as bicicletas com motor e vestuário refletor à noite e com pouca visibilidade; o do PS, só nas bicicletas que passam os limites legais, e sem vestuário refletor.
  • Faltam a discussão na especialidade, na comissão parlamentar, a votação final global, a promulgação e a publicação. Não há datas, e os textos, incluindo o valor das coimas, ainda podem mudar.
  • No mesmo dia, o Parlamento aprovou uma resolução do PS, sem força de lei, que recomenda ao Governo limitadores de velocidade obrigatórios e o estudo de capacetes descartáveis nas trotinetes partilhadas.

Até a nova lei ser publicada e entrar em vigor, andar sem capacete não dá coima. Use-o na mesma: a obrigação caiu em 2021, o risco não.

Onde andar de trotinete: estrada, ciclovia ou passeio?

  • Estrada: sim, junto à direita da faixa de rodagem (60 a 300 € se não o fizer). Em sentido contrário ao do trânsito, 250 a 1250 €, e é grave.
  • Ciclovia: é o lugar previsto para bicicletas e equiparados. Use-a sempre que exista.
  • Passeio: só para crianças até aos 10 anos; para os outros, coima de 60 a 300 € (artigo 17.º). Só o pode atravessar para aceder a um prédio. Nas bermas pode circular, desde que não ponha em perigo quem anda a pé.
  • Autoestradas: proibidas onde houver sinalização (120 a 600 €). As pontes 25 de Abril e Vasco da Gama são autoestradas: atravesse o Tejo de barco.
  • Rotundas: sem prioridade especial. Pode manter-se na via da direita, mas tem de deixar sair quem abandona a rotunda.
  • Velocidade: não há limite nacional próprio para velocípedes. Valem os limites da via, e a velocidade tem de se adaptar ao trânsito e ao piso (120 a 600 €, grave).

Os acidentes com trotinetes registados pela GNR passaram de 18 em 2019 para 706 em 2024, e foram 458 em 2025. Para a GNR e a PSP, andar no passeio é a principal causa de acidentes e queixas com trotinetes. A lei também protege quem anda de trotinete: quem a ultrapassa tem de deixar pelo menos 1,5 m de distância.

Estacionar uma trotinete própria no passeio ou na ciclovia custa 30 a 150 €, ou 60 a 300 € se impedir a passagem dos peões; numa passadeira, 60 a 300 €, e é grave.

Álcool, telemóvel, auriculares e passageiros

Álcool. O limite é o dos automobilistas, 0,5 g/l. De 0,5 a menos de 0,8 g/l, a coima é de 250 a 1250 € (grave); de 0,8 a menos de 1,2 g/l, de 500 a 2500 € (muito grave). A partir de 1,2 g/l é crime, punido com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (artigo 292.º do Código Penal). O crime vale para qualquer «veículo, com ou sem motor», até uma bicicleta.

Os condutores em regime probatório têm um limite de 0,2 g/l, mas não encontrámos nenhuma fonte oficial que diga se vale na trotinete. Na dúvida, não beba. Quanto às drogas: coima de 500 a 2500 € (muito grave), e crime se a pessoa não estiver em condições de conduzir.

Telemóvel e auscultadores. Usá-los durante a condução custa 250 a 1250 €, como num carro, e é grave. Um único auricular é permitido; dois não.

Passageiros. Uma trotinete leva uma só pessoa: andar a dois custa 60 a 300 € (artigo 91.º).

Manobras. Andar sem mãos (salvo para sinalizar), tirar os pés da plataforma, ir a reboque ou empinar a trotinete custa 30 a 150 €.

Luzes. Do anoitecer ao amanhecer e com pouca visibilidade, as luzes vão acesas: branca à frente e vermelha atrás, lembra a GNR. Sem elas, a coima é de 30 a 150 €. O colete refletor ainda não é obrigatório.

Multas e coimas da trotinete elétrica: a tabela de 2026

As contraordenações graves e muito graves trazem, além da coima, uma sanção acessória.

Coimas por infração em trotinete elétrica, a 13 de outubro de 2026
InfraçãoCoimaGravidade
Circular no passeio (mais de 10 anos)60 a 300 €Leve
Circular em sentido contrário250 a 1250 €Grave
Levar um passageiro60 a 300 €Leve
Sem mãos, sem pés na plataforma, a reboque30 a 150 €Leve
Sem luzes à noite ou com pouca visibilidade30 a 150 €Leve ou grave (a lei não é clara)
Telemóvel ou auscultadores (dois auriculares)250 a 1250 €Grave
Álcool de 0,5 a menos de 0,8 g/l250 a 1250 €Grave
Álcool de 0,8 a menos de 1,2 g/l500 a 2500 €Muito grave
Álcool a partir de 1,2 g/lPrisão até 1 ano ou multa até 120 diasCrime
Drogas500 a 2500 €Muito grave
Trotinete com mais de 0,25 kW ou de 25 km/h60 a 300 € e apreensão imediataGrave
Estacionar no passeio ou na ciclovia30 a 150 €; 60 a 300 € se impedir a passagemLeve
Estacionar numa passadeira60 a 300 €Grave
Andar sem capaceteNenhuma; 30 a 150 € se os projetos forem aprovados–

Passar um sinal vermelho ou desobedecer à ordem de paragem de um agente é muito grave, como para qualquer condutor.

Quem não tem carta não perde pontos: nas graves e muito graves, a inibição de conduzir é substituída pela apreensão do veículo pelo mesmo período (artigo 147.º), de 1 mês a 1 ano nas graves e de 2 meses a 2 anos nas muito graves. Para quem tem carta, não encontrámos nenhum esclarecimento oficial sobre a perda de pontos por uma infração cometida de trotinete.

Levar a trotinete no comboio, no metro e no barco

Uma trotinete partilhada não entra em nenhum transporte: termine a viagem antes. Com uma trotinete própria:

  • CP: grátis, uma por passageiro, sem andar nela no comboio nem na estação. No Alfa Pendular e no Intercidades, só dobrada, como bagagem de mão; nos urbanos de Lisboa, do Porto e de Coimbra, a qualquer hora.
  • Metro de Lisboa: permitida, dobrada sempre que possível e desligada, mas sem andar nela nem a estacionar nas estações.
  • Barcos da Transtejo e Soflusa: grátis, mas só se for dobrável e seguir como bagagem de mão (120 × 90 cm no máximo), já dobrada ao entrar no terminal.

Trotinetes partilhadas: o que acrescentam Lisboa e o Porto

Numa trotinete partilhada, a app aplica também as regras da cidade. Os passos estão no guia como alugar uma trotinete elétrica.

Lisboa: as trotinetes partilhadas não passam dos 20 km/h, só se estacionam nos hotspots, os lugares autorizados, e não podem circular em vias BUS, jardins e parques, zonas de monumentos e praças, túneis, viadutos e pontes, nem no eixo central da Avenida da Liberdade. Mais no guia das trotinetes em Lisboa.

Porto: só se estacionam nos pontos de partilha, marcados com tinta azul no chão e um sinal vertical, e não podem circular em passeios, ruas pedonais, praças, jardins, vias BUS, na Circunvalação, na VCI, em túneis nem em algumas pontes. Mais no guia das trotinetes no Porto.

A 13 de outubro de 2026, o ScootRadar mostrava trotinetes da Bird em 11 zonas do país, de Matosinhos a Olhão, e da Lime em 4, incluindo Lisboa. A Bolt, que também opera em Lisboa, não publica dados abertos e não aparece no mapa. Abra o mapa em Lisboa, no Porto ou à sua volta: um botão abre a app do operador, onde desbloqueia e paga.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima para andar de trotinete elétrica?
A lei não fixa nenhuma. Os operadores de trotinetes partilhadas, como a Bird, só as alugam a maiores de 18 anos. Com uma trotinete própria, as crianças até aos 10 anos podem circular no passeio.
Posso andar de trotinete com auriculares?
Com um só, sim: a lei permite um único auricular ou um sistema de alta voz. Com os dois ouvidos tapados, ou a mexer no telemóvel, a coima é de 250 a 1250 €, a mesma de um automobilista.
Quando passa o capacete a ser obrigatório nas trotinetes?
Ainda não há data. Os projetos do PSD e do PS foram aprovados na generalidade a 30 de setembro de 2026 e estão na comissão parlamentar; falta a votação final global e a publicação em Diário da República. Pelos textos aprovados na generalidade, a obrigação começaria 30 dias depois da publicação, com coima de 30 a 150 €.
A polícia pode apreender a minha trotinete?
Pode, se tiver mais de 0,25 kW ou passar dos 25 km/h: é apreendida de imediato, além da coima de 60 a 300 €. E quem não tem carta pode ficar sem a trotinete de 1 mês a 2 anos depois de uma contraordenação grave ou muito grave, porque a apreensão substitui a inibição de conduzir.
Qual é a multa por andar de trotinete no passeio?
De 60 a 300 €, para quem tem mais de 10 anos. Deixá-la estacionada no passeio custa 30 a 150 €, ou 60 a 300 € se impedir a passagem dos peões. Numa trotinete partilhada, o operador pode passar-lhe as coimas: a Bird, por exemplo, cobra-as a quem a conduzia, tal como as despesas de remoção.